Utilização do FGTS









Se você quer sua Casa Própria rápido e não possui recursos para ofertar como lance, fique tranquilo, no Consórcio de Imóveis Rodobens, você pode utilizar 100% do saldo do seu FGTS para:
- Oferta de Lance
- Completar o valor do crédito


Agora você, cliente contemplado, pode utilizar o FGTS para amortização total ou parcial do consórcio.
Desde o dia 18 de março de 2.010 o cliente contemplado do consórcio de imóveis pode utilizar o FGTS para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações do consórcio de imóveis.

Confira algumas regras para o uso do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviços:
- O Imóvel adquirido deve estar localizado onde o trabalhador exerce ocupação principal ou reside há mais de um ano.

- o Trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local onde exerce principal, nem ser detentor de financiamento ativo SFH ( Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer parte do território nacional, na data da aquisição do imóvel;

- O Imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com recursos da carta de crédito do consórcio;

- O Imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada;

- O Valor avaliado para o imóvel, na data de aquisição, deve respeitar o limite estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação. Atualmente o valor estipulado é de R$ 500 mil reais.